Tratamento de dados pessoais
Item 14 do Regulamento Oficial do Prêmio Agri Summit 2027 · Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Controlador. Instituto CNA (ICNA), CNPJ 10.846.584/0001-74, integrante do Sistema CNA / SENAR / Instituto CNA, realizador do Prêmio. A plataforma é operada pelos fornecedores contratados para o Prêmio.
Finalidade. Os dados pessoais coletados na inscrição (dados do representante e dos sócios, contatos, materiais enviados) são tratados exclusivamente para a execução do Prêmio, do Agri Summit Brazil 2027 e das comunicações relacionadas (item 14.1).
Compartilhamento. Mediante a autorização marcada no formulário, os dados e materiais da startup podem ser compartilhados com a Comissão Avaliadora e, para as startups da trilha Investment Ready, com os investidores participantes das rodadas (item 14.2). Os membros das comissões se comprometem a manter sigilo sobre as informações das inscrições (item 13.3).
Acesso restrito. CPF e contatos do representante ficam acessíveis apenas à organização. A pontuação atribuída não é divulgada a ninguém além da organização (item 6.3).
Uso de imagem. A inscrição autoriza o uso de nome, marca, logotipo, imagem e voz, e de informações não confidenciais sobre a solução, em materiais de divulgação do Prêmio e do evento, por 5 anos (item 13.1). A participação não transfere propriedade intelectual (item 13.2).
Seus direitos. Os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, informação sobre compartilhamento, entre outros) podem ser exercidos pelo e-mail [email protected] ou diretamente com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Instituto CNA, pelo e-mail [email protected] (item 14.3).
Recomendação. Não inclua nos materiais informações que considere segredo de negócio (item 13.3).